Pedro formulou requerimento administrativo ao Município Beta
solicitando a fruição de diversos direitos sociais contemplados na
Constituição da República de 1988, o que foi negado sob o
argumento de que esses direitos pertencem à coletividade,
impedindo, assim, que a sua fruição seja requerida por apenas
uma pessoa. O Município ainda acresceu que muitos direitos
sociais estão previstos em normas constitucionais que não
possuem eficácia plena, dependendo de integração pela
legislação infraconstitucional.
À luz da sistemática constitucional, a decisão do Município Beta
está:
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