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#2336303
Texto da Questão:

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Em relação ao trabalho em altura (TA), de acordo com os dispositivos da Norma Regulamentadora - NR-35, está prevista a seguinte orientação:

  • as atividades de trabalho em altura rotineiras devem ser previamente autorizadas por permissão de trabalho;
  • a aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no ASO, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
  • a validade da permissão de trabalho está limitada ao tempo para a execução da atividade, independentemente dos turnos de trabalho necessários;
  • o empregador deve realizar treinamento quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 60 dias;
  • o treinamento periódico deve ser anual, com carga mínima de 6 horas e conteúdo programático definido pelo empregador.
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