O Estado de Rondônia, após regular procedimento licitatório,
celebrou contrato de concessão com sociedade empresária para
prestação do serviço público de distribuição de gás canalizado no
âmbito estadual. Após minuciosos estudos técnicos, o
Governador do Estado pretende promover a retomada do
serviço, ainda durante o prazo da concessão, por motivo de
interesse público.
A extinção da concessão no caso em tela é, juridicamente,
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