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#1796631

Em 05/08/2018, Pedro tomou emprestado de João o valor de R$ 50.000,00. A quantia deveria ser devolvida em 05/09/2018. Em 20/08/2018, Pedro vendeu seu carro para João por R$ 45.000,00, quantia que deveria ser paga em 05/09/2018.


No dia do vencimento das obrigações, Pedro e João optaram pela extinção de suas dívidas atuais e assinaram novo contrato, em que Pedro se comprometia a entregar, no dia 05/12/2018, quatro pneus novos a João, no valor total de R$ 5.000,00.


Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

  • Quanto ao valor de R$ 45.000,00, houve extinção da obrigação por confusão.
  • João não poderá se beneficiar da compensação do débito, pois não constituiu seu devedor em mora.
  • A obrigação constituída em 05/09/2018 configura hipótese de sub-rogação.
  • O saldo devedor de R$ 5.000,00, convertido em quatro pneus, foi extinto por novação.
  • O encontro de contas ocorrido em 05/09/2018, configura consignação e, a extinção do saldo, dação em pagamento.
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