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#1680323

A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.


Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.


No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular,

  • não incide a responsabilidade civil do Estado, seja objetiva, seja subjetiva, pois o ato legislativo, por sua natureza, não é suscetível de ensejar pleitos indenizatórios.
  • não incide a responsabilidade civil do Estado, seja objetiva, seja subjetiva, pois o ato legislativo está sujeito apenas ao regime jurídico de controle de constitucionalidade.
  • incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.
  • incide a responsabilidade civil subjetiva do Estado, por se tratar de ato legislativo típico, que apenas admite indenização se comprovado o dolo ou culpa do agente público.
  • incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de ato legislativo típico, sendo necessária a comprovação do elemento subjetivo dos agentes públicos envolvidos no ato.
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