Após regular convocação, foi decidido, em assembleia geral da
confederação sindical dos trabalhadores domésticos, entidade de
caráter nacional, que seriam ajuizadas as ações necessárias à
concretização dos direitos da categoria. Para a assembleia geral,
era um desrespeito o fato de os trabalhadores domésticos, que
são expressamente mencionados na Constituição Federal de
1988, não contarem com um “piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho”, diversamente ao que
ocorria com outras categorias. Por tal razão, foi solicitado ao
departamento jurídico que se posicionasse a esse respeito, o que
efetivamente foi feito.
Entre as proposições abaixo, a única que se ajusta à sistemática
constitucional e que foi encampada pelo departamento jurídico é:
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