O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, após processo
licitatório na modalidade pregão, contratou sociedade
empresária para fornecimento de determinados materiais de
informática. Ocorre que, além de não ter fornecido todos os
produtos contratados, o TRT descobriu que os entregues eram
falsificados pela própria contratada.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, pós regular processo
administrativo, garantida a ampla defesa à contratada e
observado o princípio da proporcionalidade, o tribunal
contratante poderá aplicar-lhe, dentre outras, a sanção
administrativa de:
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