A União celebrou contrato administrativo com sociedade
empresária especializada para prestação de serviços de apoio às
atividades de copeiros. A contratada ficou inadimplente no
pagamento das verbas trabalhistas aos empregados que
trabalharam por força de tal contrato. Restou comprovado que a
Administração Pública foi omissa em seu dever de fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato pela prestadora do serviço, no que diz
respeito às obrigações trabalhistas referentes aos empregados
vinculados ao contrato celebrado, agindo, pois, com culpa in
vigilando.
No caso em tela, com base na jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, a União:
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