No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
nº 16, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do § 1°, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93,
cujo teor é o seguinte: A inadimplência do contratado com
referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou
restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o registro de imóveis. Considerando a
orientação fixada na decisão do Supremo Tribunal Federal e
a sua repercussão no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho, deve a Administração Pública em relação aos
encargos trabalhistas dos empregados das empresas
terceirizadas:
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