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#2667724

Um agricultor mantém, durante mais de 20 (vinte) anos, a utilização de bem público sem destinação específica, sendo surpreendido com a invasão do bem por outro particular. Ajuíza, então, ação de reintegração de posse em face do invasor.

Para o desfecho do caso, é correto afirmar que:

  • o ocupante de bem público deve ser considerado mero detentor do imóvel, sem legitimidade para pleitear proteção possessória, embora deva ser indenizado por benfeitorias realizadas;
  • não pode haver posse de particular sobre bem público, devendo ser julgada improcedente a ação, sem prejuízo de posterior demanda da Administração Pública em face do particular que explorou o bem indevidamente, fundada na vedação ao enriquecimento sem causa;
  • o pedido de reintegração de posse deve ser considerado juridicamente impossível, tendo em vista que, como a área objeto da disputa se encontra situada em terra pública, não há direito de posse a ser disputado entre os particulares;
  • deve ser reconhecida a possibilidade de tutela possessória sobre terras públicas sem destinação específica, sendo certo que tal proteção, condicionada à promoção da função social da posse pelo possuidor, não altera a titularidade dominial do bem;
  • o pedido de reintegração de posse deve ser julgado procedente, considerando que o particular que manteve por mais de 20 (vinte) anos a posse sobre o bem, promovendo sua função social, adquire-lhe a propriedade.
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