Ricardo foi aprovado em 12º lugar no último concurso público
para determinado cargo efetivo da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro, sendo que, para tal cargo, foram
oferecidas no edital apenas 10 vagas. Os 10 primeiros
classificados foram convocados, nomeados e empossados.
Ricardo obteve documentação que comprovou que a Casa
Legislativa, após a homologação do resultado final do concurso
público, contratou precariamente, como ocupantes de cargos em
comissão, cinco servidores não concursados que, de fato, vêm
exercendo as mesmas funções afetas ao cargo efetivo para o qual
foi aprovado.
Instado a se manifestar pelo Presidente do Parlamento Estadual
em processo administrativo iniciado por requerimento de Ricardo
que pleiteia sua imediata nomeação, Procurador da ALERJ emite
parecer, baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, no sentido do:
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