Com o objetivo de conter o que considerava um “demandismo
exagerado”, um Deputado Estadual apresentou projeto de lei
dispondo que a parte vencida somente poderia interpor recurso
contra decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Cível caso
realizasse o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da
condenação.
Instada a se pronunciar, a Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa alcançou a única conclusão que se
mostrava harmônica com a ordem jurídico-constitucional
brasileira, qual seja, a de que o projeto é:
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