Em contrato de mútuo, avençou-se garantia fidejussória com
expressa previsão de manutenção da fiança em caso de
prorrogação do contrato principal. Diante da cobrança efetuada
pela instituição financeira (mutuante) em face do fiador, este
alega a nulidade da cláusula.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
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