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#1907959

Tramita na Promotoria de Tutela Coletiva inquérito civil público instaurado para apurar contratação ilegal de pessoal pelo Município, diante da ausência de concurso público. Realizadas as diligências pertinentes, ficou comprovado que o Município está mantendo pessoas não concursadas nomeadas para cargo em comissão, que não exercem funções de chefia, direção ou assessoramento, e sim funções de natureza permanente e atividade típica de Estado, como procuradores, médicos e professores. Com vistas à tentativa de solução consensual do caso, o Promotor de Justiça pode se valer do instrumento extrajudicial coletivo:

  • da recomendação dirigida ao Prefeito Municipal e ao Procurador-Geral do Município, a fim de que exonerem as pessoas contratadas ilegalmente, sob pena de aplicação de multa fixada no inquérito civil;
  • da recomendação dirigida ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Administração, a fim de que realizem imediatamente concurso público, sob pena de decreto no inquérito civil de indisponibilidade de seus bens;
  • do compromisso de ajustamento de conduta a ser firmado com o Município, a fim de que realize concurso público até determinada data, que já será estabelecida no compromisso pelas partes atendendo à razoabilidade, sob pena de ajuizamento de ação civil pública;
  • do compromisso de ajustamento de conduta a ser firmado com o Município, a fim de que realize concurso público no prazo de até 90 (noventa) dias, sob pena de afastamento cautelar do Prefeito da função pública, a ser decretado no bojo do inquérito civil;
  • da audiência pública, a fim de que a população seja ouvida para decidir, de forma coletiva, qual é a melhor solução a ser adotada para o caso concreto, eis que a população tem o direito de decidir como serão contratados os servidores que irão prestar serviços públicos essenciais.
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