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#2695549

Em relação ao ato de improbidade administrativa, de acordo com a doutrina, a jurisprudência e a Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que:

  • o sujeito ativo é o agente público responsável pelo ato ímprobo, excluído o particular beneficiário do ato;
  • o ato de improbidade administrativa pode ocorrer sem que haja dano ou prejuízo ao erário público;
  • o dolo é imprescindível para configuração do ato de improbidade, não existindo a modalidade culposa;
  • a conduta que configura o ato de improbidade é a comissiva, não existindo a modalidade omissiva, diante do princípio da tipicidade estrita;
  • as sanções previstas na lei de improbidade englobam todas as punições aplicáveis aos agentes, não podendo haver outras sanções penais, civis ou administrativas pelos mesmos fatos.
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