Fundação pública federal pretendia realizar concurso público
para recomposição de seu quadro de pessoal permanente e
obteve autorização para tal do Ministério a que está vinculada.
Após pesquisa de mercado, procedeu, mediante dispensa de
licitação, à contratação de determinada fundação privada
consistente em instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e
sem fins lucrativos. Há pertinência entre o objeto do contrato e o
objeto social da entidade contratada; e o valor do contrato foi de
um milhão de reais e está compatível com o preço de mercado.
Sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a fundação pública contratante
agiu:
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