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#1997326

Determinada Constituição Estadual veiculou três disposições a respeito da Administração Pública Indireta, com o propósito declarado de aumentar o controle a respeito da aptidão dos respectivos dirigentes e das atividades desenvolvidas em prol do interesse público.

O Art. 101 dispôs que os presidentes de todos os entes da Administração Pública Indireta, a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, deveriam ser aprovados pela Assembleia Legislativa.

O Art. 102 dispôs que referidos presidentes poderiam ser convocados, pelas comissões parlamentares, a prestar esclarecimentos a respeito das atividades desenvolvidas pelo respectivo ente.

Por fim, o Art. 103 previu que o Governador do Estado poderia ser convocado a prestar esclarecimentos, perante o plenário da Assembleia Legislativa, a respeito dos entes da Administração Pública Indireta incumbidos da prestação de serviços públicos.

À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

  • somente o Art. 102 é constitucional.
  • todos os artigos são inconstitucionais.
  • somente os artigos 101 e 102 são inconstitucionais.
  • todos os artigos são constitucionais.
  • somente o Art. 103 é inconstitucional.
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