O Orçamento Público no Brasil é definido anualmente pela Lei
Orçamentária Anual, que visa atender aos objetivos e metas
descritos no Plano Plurianual. Para tanto, deve seguir as
orientações apresentadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), onde se encontram descritos os Grupos de Natureza de
Despesa (GND), que agregam elementos de despesa de mesmas
características. O GND no qual estão agregadas despesas relativas
à execução de obras, à aquisição de instalações, equipamentos e
material permanente e, ao aumento do capital do Estado sem
caráter comercial ou financeiro é:
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