José ingressou, pela primeira vez, no serviço público, após aprovação em concurso público. Foi regularmente nomeado e tomou posse no cargo efetivo de Analista Judiciário. Ocorre que, findo o estágio probatório, observadas as formalidades legais, José não foi aprovado na avaliação especial de desempenho, por não preencher os requisitos básicos exigidos, em especial a pontualidade e a produtividade. Dessa forma, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, a autoridade competente deverá:
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