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#1910500

Em relação à movimentação do servidor público, a Constituição do Estado de Rondônia dispõe que:

  • a remoção de servidor leva em conta critérios que promovamo seu bem estar, com base em seu endereço, por critériosalternados de antiguidade e merecimento;
  • fica assegurada ao servidor público estável a remoção para alocalidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no localfunção compatível com seu cargo;
  • nenhum servidor pode ser removido “ex-officio” para cargofora da localidade de sua residência, nos seis mesesanteriores à posse do Governador, ainda que hajaconsentimento do próprio servidor;
  • o servidor pode ser removido “ex-officio” para cargo fora dalocalidade de sua residência, inclusive nos seis mesesanteriores à posse do Governador, independentemente deseu consentimento;
  • a remoção é definida exclusivamente pelo critério dointeresse público, sendo irrelevante a localidade onde sirva ocônjuge e a época da remoção (inclusive o período de seismeses anteriores ou posteriores à posse do Governador).
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