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#2712479

De acordo com a Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Anvisa, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviço de alimentação, é correto afirmar que:

  • durante a preparação dos alimentos deve-se evitar o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo;
  • o tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 65 ºC;
  • o processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma a eliminar o risco de contaminação cruzada e sua permanência em temperaturas que favoreçam a multiplicação microbiana;
  • os óleos utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 150 ºC, sendo substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas ou sensoriais;
  • caso o alimento preparado seja armazenado sob refrigeração, deve-se por no invólucro do mesmo, no mínimo, as seguintes informações: designação e data de preparo.
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