A NBR 7200 de 1998 trata do procedimento para execução de revestimento de paredes e tetos com argamassas inorgânicas. Segundo esse instrumento legal, ao se fazer uso de argamassas preparadas no próprio canteiro de obras para execução de um acabamento decorativo sobre uma base de revestimento de reboco ou de camada única, sem aditivos, recém aplicada, deve-se garantir que a base tenha uma idade mínima de:
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