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#2376753

De acordo com a Resolução nº 30/2011-PR do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Sistema de Avaliação e Priorização de Obras tem por objetivo definir o indicador de prioridade de cada obra e será:

  • atualizado semestralmente, levando em consideração os novos estudos sobre movimentação processual, demanda da população atendida e desenvolvimento econômico-social da região;
  • realizado por meio de inspeção predial, que consiste na análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação, que deverá ser realizada por advogados;
  • submetido ao Conselho da Magistratura, que poderá recusar a classificação de prioridade sugerida pela análise de engenharia e arquitetura, determinando novo estudo;
  • consolidado pela avaliação dos critérios quanto à estrutura física do imóvel ocupado e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional;
  • composto por uma nota final para cada imóvel analisado, sendo de competência do Juiz Diretor do Fórum da respectiva comarca a impugnação da avaliação feita pela equipe técnica.
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