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#2712895

Segundo a Resolução nº 171/2013 do CNJ, uma avaliação de risco deve ser realizada durante a fase de planejamento de auditoria. Nessa avaliação, a mesma resolução orienta que os riscos:

  • de baixo impacto poderão ser aceitos, sem necessidade de monitoramento;
  • de alto impacto, e com alta probabilidade de ocorrência, deverão ter imediatas medidas saneadoras;
  • de médio impacto não poderão ser aceitos;
  • humanos devem ter prioridade de tratamento em relação aos riscos tecnológicos;
  • de alta probabilidade deverão ser tratados prioritariamente.
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