O motoboy Ricardo conduzia sua motocicleta em via pública para fazer a última entrega de pizza da noite, quando foi abalroado por ônibus de propriedade de determinada sociedade empresária concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal, conduzido pelo motorista Antônio, que invadiu a contramão de direção, dando causa à colisão. Em decorrência do acidente, Ricardo sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, consistentes na amputação do pé esquerdo e parte da perna esquerda. De acordo com a Constituição da República de 1988, aplica-se, na hipótese, a responsabilidade civil:
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