Lei de um estado da Federação, publicada no dia 28 de
dezembro, diminui a alíquota geral do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) de 18% para 16%. Um contribuinte vendeu
mercadorias ao longo do mês de dezembro até o dia 28 e
calculou o ICMS pela alíquota de 18%. O prazo para recolhimento
do ICMS relativo ao mês de dezembro é 10 de janeiro. Diante do
exposto, o contribuinte:
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