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#2091129

Em tema de estrutura e de pessoal da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, a Lei Estadual nº 3.204/2007, com as alterações inseridas pela Lei Estadual nº 3.930/2013, dispõe que tal órgão será dirigido por um Corregedor-Geral:

  • que exercerá suas funções com o auxílio de dois Subcorregedores-Gerais, todos indicados, escolhidos e nomeados em cargos em comissão pelo Governador do Estado;
  • indicado pelo Secretário de Segurança e por um Corregedor- Geral Adjunto, com auxílio de quatro Corregedores Auxiliares, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em cargos em comissão pelo Governador do Estado;
  • indicado pelo Secretário de Segurança, que exercerá suas funções com o auxílio de um Subcorregedor-Geral, indicado pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em cargos em comissão pelo Governador do Estado;
  • que exercerá suas funções com o auxílio de um Subcorregedor-Geral, ambos escolhidos pelo Governador do Estado e necessariamente ocupantes de cargo de Delegado de Polícia Civil, integrantes das duas últimas classes de carreira;
  • e por um Corregedor-Geral Adjunto, com auxílio de dois Corregedores Auxiliares, todos indicados pelo Secretário de Segurança e nomeados em cargo em comissão pelo Governador do Estado.
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