João, 75 anos, proprietário de imóvel, recebeu uma carta da municipalidade com a comunicação de que, mesmo tendo ocorrido o fato gerador do IPTU, não haveria necessidade de realização do pagamento, uma vez que fora aprovada no ano anterior uma lei que isentava os moradores com idade acima de 70 anos. Nesse caso, a lei estabeleceu uma:
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