Letícia, servidora pública estadual estável de Rondônia ocupante do cargo efetivo de professor, foi demitida após responder a processo disciplinar. Inconformada, Letícia requereu, dentro do prazo prescricional, revisão do processo, aduzindo e conseguindo comprovar fatos novos e circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência. Assim, Letícia obteve a invalidação de sua demissão por decisão administrativa e conseguiu sua reinvestidura no mesmo cargo anteriormente ocupado. No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, o retorno ao cargo narrado, com ressarcimento de todas as vantagens, ocorreu por meio da:
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