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#2703105

Com a publicação da Lei Estadual nº 14.868, de 2003, o Estado de Minas Gerais adotou um marco legal sobre parcerias públicoprivadas, antecipando-se, em um ano, à iniciativa da União. A Lei nº 14.868 expôs as diretrizes do Programa e do Plano Estadual de PPP e, no âmbito da estrutura administrativo-funcional, determinou a criação do Conselho Gestor de Parcerias PúblicoPrivadas (CGP) e estabeleceu as atribuições da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) no âmbito do Programa, a serem desenvolvidas por meio da Unidade PPP. O principal objetivo da Unidade PPP, no âmbito do Programa PPP, é:

  • gerir os recursos obtidos com as PPPs e aplicá-los na contratação de produtos e serviços;
  • estruturar as licitações e concessões de serviços públicos que darão origem às PPPs;
  • executar atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, bem como assessorar o CGP;
  • administrar diretamente todas as PPPs subordinando as instituições parceiras privadas;
  • aplicar os recursos provenientes das receitas geradas pelas PPPs em benefício do CGP.
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