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#2703078

Materlândia Papéis e Celulose Ltda., sociedade empresária com sede em Capelinha, aprovou em reunião de sócios as contas de seus dois administradores referentes ao exercício social de 2014.

O contrato social tem regência supletiva pela Lei nº 6.404/76.

A reunião anual foi convocada pela sócia majoritária Paula, não administradora, tendo sido instalada em segunda convocação com a presença de sócios que representam 2/3 (dois terços) do capital social. As contas foram aprovadas pelo voto de sócios titulares de 40% do capital social, tendo sido a ata da reunião apresentada para arquivamento na Junta Comercial em 30 dias após a reunião pelo administrador Oliveira.

Você identifica, de plano, irregularidades e orienta os sócios que realizem nova reunião, porque:

  • não foram respeitados pelos sócios tanto oquorumde instalação quanto o de aprovação, tendo em vista a matéria que foi deliberada;
  • a sócia Paula não poderia ter convocado a reunião anual e não foi respeitado oquorumde aprovação para a matéria que foi deliberada;
  • não foi respeitado oquorumde instalação e cópia da ata não foi encaminhada tempestivamente para arquivamento na Junta Comercial;
  • a sócia Paula não poderia ter convocado a reunião anual e cópia da ata não foi encaminhada tempestivamente para arquivamento na Junta Comercial;
  • não foi respeitado oquorumde aprovação para a matéria que foi deliberada e cópia da ata não foi encaminhada tempestivamente para arquivamento na Junta Comercial.
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