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#2703148

A Incorporadora “Casa do Amanhã" oferece à venda uma unidade imobiliária, em empreendimento já aprovado, a ser construída com 200 (duzentos) metros quadrados. Entregue a unidade construída ao seu adquirente, foi constatado que o imóvel media, na verdade, 120 (cento e vinte) metros quadrados. Decorridos 18 (dezoito) meses da transcrição da escritura de compra e venda no Registro de Imóveis, o adquirente ajuíza ação em face da Incorporadora/vendedora requerendo o desfazimento do negócio, com a devolução do preço pago, acrescido de juros e correção monetária, argumentando para tanto que a venda se deu na modalidade ad mensuram. Citada, contesta a Ré alegando a ocorrência da prescrição e, quanto ao mais, que a venda se deu na modalidade ad corpus. À luz dos dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o pedido será julgado:

  • improcedente, pois não se resolve contrato de compra e venda por divergência de metragem, quando a hipótese é de vendaad corpus;
  • procedente, porque transcorreu o prazo prescricional;
  • improcedente, diante da decadência do direito do Autor de reclamar pela divergência de metragem;
  • procedente, pois ainda não decorrido o prazo prescricional e a venda, no caso, se deu na modalidadead mensuram;
  • improcedente, porque na hipótese em tela só é facultado ao Autor requerer o abatimento do preço, na proporção da diferença de metragem, comprovada entre o que consta na escritura e o que ostenta o imóvel de fato.
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