Joana, professora da rede estadual ocupante de cargo efetivo, requereu ao Secretário de Estado de Educação licença para aprimoramento profissional de professor. Seu pleito foi indeferido ao argumento de carência de professor efetivo na rede estadual, para evitar danos ao interesse público por prejuízo ao regular prosseguimento das aulas. O poder administrativo conferido ao Administrador para aferir a oportunidade e conveniência na análise do requerimento de Joana chama-se poder:
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