Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, compete ao Município, no exercício de sua autonomia,
I. administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor sobre sua aplicação. II. prover a defesa da flora e da fauna, além do controle da poluição ambiental. III. preservar os bens e locais de valor histórico, cultural ou científico.
Assinale:
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