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#1913171

Diretor Geral de Empresa Pública indaga se os créditos provindos de “Dívida Ativa”, que compõem o balanço patrimonial, poderão ser considerados como Ativo disponível, para fins de amortização da dívida fundada interna e da dívida flutuante que compõem o passivo obrigações em circulação e o passivo exigível a longo prazo, para cumprir o Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

Nesse caso, a consulta teria resposta

  • positiva, desde que o crédito esteja revestido dos atributos de certeza e liquidez.
  • negativa, dado que a mera inscrição na dívida ativa não significa que os valores tenham sido arrecadados.
  • positiva, já que os créditos inscritos regularmente no cadastro da Dívida Ativa representam direito creditício da Administração.
  • positiva, desde que os valores sejam exigíveis e não haja mais possibilidade de impugnação pelo devedor.
  • negativa, inclusive para hipótese de depósito para discussão sobre o crédito inscrito.
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