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Anulada / Desatualizada
#1682255

No capítulo sobre personalidade e capacidade civil, o Código Civil estabelece que:

  • toda pessoa, desde que maior de 18 (dezoito) anos, é capaz de direitos e deveres na ordem civil;
  • a personalidade civil da pessoa é atingida quando se completam 18 (dezoito) anos;
  • são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
  • são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
  • para declaração da morte presumida é imprescindível, em qualquer caso, a prévia decretação de ausência.
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