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#2161730

Quanto ao tema prescrição, pode-se afirmar corretamente que :

  • quando se tratar de crime continuado, a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação.
  • eventual irregularidade na decisão que suspende o curso do processo repercute na fluência do prazo prescricional, porque exemplificativas as hipóteses de suspensão e de interrupção.
  • durante o trâmite recursal não pode ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva superveniente, entre a publicação da sentença em cartório e o julgamento do recurso.
  • a prescrição constitui questão prejudicial ao conhecimento do mérito da causa, razão pela qual eventual recurso da defesa não terá seguimento se a prescrição for previamente reconhecida, por falta de interesse de agir.
  • anulada a ação penal, a prescrição prossegue sendo regulada pela penain concreto, indicada no título condenatório anulado, evitando-se a reformatio in pejus pela via oblíqua.
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