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#2161711

De acordo com o Código Penal, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do Art. 59, considerando-se, em seguida, as circunstâncias atenuantes e agravantes, e, por último, as causas de diminuição e aumento. À luz dos critérios de aplicação da pena, é correto afirmar que :

  • viola o princípio da individualização da pena a fixação da mesma pena-base para corréus quando as circunstâncias judiciais são comuns.
  • no delito de tráfico de drogas, a propagação do mal e busca de lucro fácil são elementos autorizadores da exasperação da pena-base.
  • no delito de roubo, a não restituição dos bens à vitima é elemento autorizador da exasperação da pena-base.
  • no delito de receptação qualificada, a busca do lucro fácil é elemento autorizador da exasperação da pena-base.
  • descabe considerar como circunstância judicial negativa, na primeira fase de fixação da pena, o bem protegido pelo próprio tipo penal.
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