A empresa de ônibus ROTA XXX LTDA. prestava o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros em cidade do interior do Estado, após sair vencedora em licitação e celebrar com o poder público municipal contrato de concessão. Ocorre que, após um ano, a municipalidade verificou a inadequação na prestação do serviço, com ineficiência e falta de condições técnicas operacionais, haja vista que os ônibus, em sua maioria, estavam quebrados, superlotados, além de não cumprirem com todas as rotas previstas no contrato, não respeitarem as gratuidades legais e outras violações do contrato e da lei. Após intensas manifestações populares, o Município finalmente instaurou processo administrativo, reuniu todas as provas cabíveis, tudo com o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, culminando por extinguir a concessão por:
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