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#2161636

Anderson comprou um veículo usado de Cláudio pelo preço de trinta mil reais. Convencionaram que parte do valor seria pago de forma parcelada e que a transferência perante o DETRAN somente seria feita após o pagamento integral do preço, não obstante a entrega do bem tenha ocorrido imediatamente após a celebração do contrato. Acontece que, nesse período, antes do pagamento integral do preço e da transferência do bem para o nome do adquirente, Anderson, utilizando o veículo para trabalhar, por imprudência, perdeu o controle do carro e atropelou uma pessoa que caminhava pela calçada. Verifica-se na hipótese que :

  • há responsabilidade civil exclusiva de Cláudio, já que continua sendo o proprietário do veículo
  • há responsabilidade civil solidária de Anderson e Cláudio, podendo Cláudio exercer o direito regressivo posteriormente perante Anderson.
  • há responsabilidade civil exclusiva de Anderson, já que o veículo não mais pertence a Cláudio.
  • há responsabilidade civil exclusiva de Anderson, embora o veículo ainda pertença a Cláudio.
  • há responsabilidade civil de Cláudio, por ser o proprietário do veículo, e de Anderson, por ter atropelado a vítima, mas a obrigação não é solidária.
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