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#2752699

José ingressou com uma ação em face de Pedro obtendo o deferimento da gratuidade de justiça. Pedro procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal para promover sua defesa e nesta oportunidade informou ao Defensor Público que na verdade José não faz jus à gratuidade de justiça. O Defensor Público deve:

  • apelar da decisão de deferimento da gratuidade e apresentar contestação.
  • embargar de declaração para que o Juiz determine a José que comprove sua condição de hipossuficiente econômico, e apresentar contestação.
  • impugnar a gratuidade de justiça deferida na própria contestação.
  • apenas contestar, tendo em vista que o deferimento da gratuidade em nada prejudica Pedro, pois as custas do processo não são revertidas para ele.
  • impugnar a gratuidade de justiça deferida em petição autônoma, que será autuada em apartado, e apresentar contestação.
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