As receitas públicas representam ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos que, dependendo das suas características, são classificadas como ingressos orçamentários ou extraorçamentários (Texto 1).
A Lei Complementar nº 101/ 2000 (LRF) dispõe que ao final de cada quadrimestre os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. O RGF é composto de anexos com conteúdos especificados na LRF. São anexos do RGF com exigência de publicação pelo Poder Legislativo somente no último quadrimestre do exercício:
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