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#2388866

Em relação à aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios, a Constituição da República de 1988 dispõe que:

  • na aposentadoria voluntária, é exigido que o servidor tenha sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, independentemente de ser homem ou mulher, pelo princípio constitucional da isonomia ou igualdade;
  • na aposentadoria voluntária, o servidor tem que cumprir tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público no mesmo cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • é vedada, em qualquer hipótese, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime constitucional;
  • na aposentadoria por invalidez permanente, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
  • a aposentadoria compulsória ocorre aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma da lei.
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