Contribuinte ajuizou demanda, pelo rito ordinário, em face do
Município, em que se insurgiu contra a nova alíquota prevista em
lei para o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana,
sob o fundamento de ser ela extremamente elevada e ofensiva
aos princípios da capacidade contributiva e da razoabilidade.
Regularmente citado, o ente federativo não apresentou
contestação. Depois de decretada a revelia da parte ré, o juiz
proferiu sentença em que julgava procedente o pedido. Sem que
tivesse havido a interposição de recurso de apelação pelo
Município, os autos subiram ao Tribunal de Justiça por força do
duplo grau de jurisdição obrigatório. Vislumbrando na lei
municipal os vícios de inconstitucionalidade alegados na petição
inicial, deve órgão fracionário ao qual foram distribuídos os
autos:
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