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#2790363

Cada Estado nacional tem a liberdade de definir aqueles que serão os seus nacionais por meio do estabelecimento de regras gerais quanto ao direito à nacionalidade. No caso do Brasil, são considerados brasileiros

  • os nascidos no estrangeiro, de pais de qualquer nacionalidade, desde que qualquer um deles estivesse a serviço da República Federativa do Brasil.
  • os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente.
  • os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no país e optem, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • os nascidos no estrangeiro, sem qualquer outra condição, desde que filhos de pai e mãe brasileiros.
  • os nascidos em país com o qual o Brasil mantenha tratado de dupla cidadania.
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