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#2533982

Nos contratos administrativos é possível a alteração unilateral, por parte da Administração Pública, no caso de

  • modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites da lei.
  • inadimplemento de cláusulas contratuais, abrangendo o cumprimento irregular, a morosidade indevida e o atraso imotivado da obra.
  • alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
  • razões de interesse público que demonstrem a necessidade do equilíbrio econômico‐financeiro para o contratado.
  • ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
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