As cláusulas exorbitantes, cláusulas que exorbitam do direito
comum, peculiares em contratos administrativos, surgem com
verdadeira natureza de prerrogativas destinadas ao atendimento
de interesses públicos primários – o que é justificativa para a
limitação que tais cláusulas impõem aos direitos dos contratados.
Do contrário, não seriam justificáveis.
A esse respeito, analise os exemplos de cláusulas exorbitantes a
seguir.
I. Modificar unilateralmente o contrato, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos do contratado, e com revisão das cláusulas
econômico‐financeiras, para que se mantenha o equilíbrio
contratual.
II. Rescindir unilateralmente o contrato, em caso da não
liberação, por parte da Administração, de área, local ou
objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais
naturais especificadas no projeto.
III. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente
bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto
do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar
apuração administrativa de faltas contratuais pelo
contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato
administrativo.
Assinale:
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