A Assembleia Legislativa do Estado Y aprovou projeto de iniciativa parlamentar regulando a jornada de trabalho, distribuição de carga horária, lotação dos profissionais da educação e uso dos espaços físicos e recursos humanos e materiais do Estado e de seus municípios na organização do sistema de ensino.
A Constituição estadual possui norma equivalente à da Constituição Federal sobre o tema iniciativa em projetos de lei. Nessa linha, observadas as normas constitucionais aplicáveis, o projeto de lei é de iniciativa
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