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#1919987

João e José, um sem saber da vontade do outro, resolvem matar um desafeto comum. Para tal fim, sem qualquer vínculo subjetivo, aguardam a saída do desafeto do local de trabalho e, isto ocorrendo, efetuam em momentos distintos disparos contra o mesmo que veio a falecer.
A perícia reconheceu que os dois disparos atingiram o alvo desejado, eram fatais e capazes de ocasionar a morte instantânea da vítima, mas não conseguiu identificar qual deles acertou primeiro o alvo, ratificando que ambos seriam capazes de obter o animus desejado. Descobertos os “autores”, o fato foi levado à autoridade policial para as providências de praxe.

Com base no exposto, assinale a alternativa que identifica juridicamente o fato.

  • João e José são co-autores do crime de homicídio.
  • João e José deverão responder por tentativa de homicídio.
  • João e José não praticaram qualquer crime, devendo ser aplicada a regra do Art. 17, do CP (crime impossível).
  • Um deles responderá por homicídio consumado e o outro por homicídio tentado, devendo o Promotor oferecer denúncia alternativa para que no curso da instrução seja o fato melhor apurado.
  • João e José são partícipes do crime de homicídio.
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