Para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável considera-se:
I. local da operação o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria ou o bem, no momento da ocorrência do fato gerador;
II. local da prestação, tratando-se de prestação de serviço de transporte, onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea.
III. local da operação o do desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.
Analise os itens acima e assinale
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